O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente importante ao decidir que brasileiros que vivem em outros países podem ter sentenças de alteração de nome, inclusive com a supressão do sobrenome, homologadas no Brasil. A decisão unânime da Corte Especial do tribunal, divulgada nesta sexta-feira, valida a mudança completa do nome, desde que os critérios legais e regimentais para homologação sejam cumpridos.
O caso analisado envolveu um brasileiro que reside nos Estados Unidos e obteve a cidadania norte-americana. Ele alterou legalmente seu nome, removendo completamente o sobrenome de família, conforme a lei local. Quando o pedido de homologação chegou ao Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) se opôs à solicitação. O órgão argumentou que a legislação brasileira não permite a supressão total do sobrenome, o que, em sua visão, ofenderia a ordem pública do país.
PAÍS DE RESIDÊNCIA PREVALECE
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, defendeu que o pedido atendia a todos os requisitos necessários, como a apresentação de documentos devidamente traduzidos e uma sentença definitiva proferida por uma autoridade estrangeira competente.
A ministra Gallotti rejeitou o argumento do MPF. Ela destacou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina que as regras sobre nome e direitos de família são regidas pela lei do país onde a pessoa reside. Portanto, o processo de alteração de nome do requerente não estaria sujeito à Lei de Registros Públicos brasileira.
Gallotti afirmou que a sentença estrangeira não ofende a ordem pública, a soberania nacional ou a dignidade humana. A ministra também ressaltou que a legislação brasileira já facilitou a mudança de prenomes e sobrenomes com a Lei 14.382/2022, e que a supressão total do sobrenome, embora não seja comum no Brasil, não invalida o ato estrangeiro.
MUDANÇA DE NOME POR ESTIGMA
Outro ponto levantado pela ministra Gallotti é que a escolha de um nome de origem anglófona é “compreensível e razoável“, pois pode evitar estigma ou discriminação nos Estados Unidos. Ela concluiu que a mudança de sobrenome não viola nenhum interesse público ou de terceiros.
A ministra finalizou sua análise argumentando que a defesa da ordem pública só deve ser invocada quando há risco de reconhecimento de direitos que contrariem as normas básicas do ordenamento jurídico brasileiro, o que, para ela, não ocorreu no caso em questão. Com essa decisão, o STJ valida a autonomia de brasileiros residentes no exterior para alterarem seus nomes de acordo com as leis de seus países de residência.
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