O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, por unanimidade, dois trechos do Estatuto da Advocacia que tratam de prerrogativas e garantias fundamentais da profissão. Os ministros reconheceram que esses dispositivos foram suprimidos por engano na aprovação da Lei 14.365/2022. O julgamento virtual foi concluído na última sexta-feira (13 de junho).
Um dos trechos reinstaurados garante aos advogados imunidade para manifestações, impedindo que incorram em injúria, difamação ou desacato. O outro dispositivo se refere às exceções relacionadas à vista de autos processuais.
A discussão teve origem em uma ação proposta pelo Conselho Federal da OAB, que apontou a supressão indevida dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia. A entidade argumentou que nem o Poder Legislativo nem o Executivo determinaram a retirada desses trechos durante o processo de aprovação e sanção da lei de 2022.
ERRO MATERIAL E VIOLAÇÃO
O ministro Flávio Dino, relator da ação, reconheceu que houve um erro material na supressão dos parágrafos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
Dino votou a favor do pedido da OAB após analisar a tramitação da proposta nas duas casas legislativas e constatar que, em nenhum momento, os congressistas deliberaram sobre a revogação dos trechos do Estatuto da Advocacia.
O ministro sustentou que a distorção da manifestação da vontade legislativa por erros no processo de formulação de leis é inconstitucional, pois viola o devido processo legislativo e o princípio democrático.
“O próprio Senado Federal requereu o afastamento da proteção dos atos interna corporis para que este Supremo Tribunal Federal corrija o erro no processo legislativo que deu ensejo à revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da OAB”, escreveu o ministro Flávio Dino em sua decisão.
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