Em novembro, STF poderá julgar a responsabilidade de provedores na remoção de desinformação

Em novembro, STF poderá julgar a responsabilidade de provedores na remoção de desinformação

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Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar três ações que discutem a responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos que disseminam desinformação e discurso de ódio sem a necessidade de uma ordem judicial. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram os processos nesta sexta-feira (23) e solicitaram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que agende o julgamento para o próximo mês. A definição da data do julgamento será feita por Barroso.

Uma das ações, relatada pelo ministro Dias Toffoli, examina a constitucionalidade do artigo do Marco Civil da Internet que estabelece a necessidade de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por conteúdo ilícito. Já no caso relatado por Luiz Fux, o tribunal analisará se plataformas que hospedam sites devem ser obrigadas a fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção da Justiça. A terceira ação, sob relatoria de Edson Fachin, questiona a legalidade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp.

Essas discussões são resultado de uma audiência pública realizada pelo STF no ano passado, que buscou reunir opiniões de especialistas e representantes do setor público e privado, além de organizações da sociedade civil, para discutir as normas do Marco Civil da Internet e suas implicações. As decisões que o STF tomar sobre esses casos podem ter um impacto significativo na forma como a liberdade de expressão e a proteção contra abusos na internet serão regulamentadas no Brasil.

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