A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou uma empresa de insumos agrícolas a pagar R$ 20 mil em indenização a um vendedor que foi alvo de assédio eleitoral durante as eleições de 2022. O tribunal constatou que os empregadores ameaçaram demitir o trabalhador caso ele não votasse no candidato Jair Bolsonaro, configurando coação explícita e violação da liberdade política.
PRESSÃO E COAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO
O vendedor apresentou gravações que comprovavam as ameaças feitas pelos donos da empresa. A coação começou duas semanas antes do primeiro turno, com os empregadores alegando que, caso o candidato escolhido por eles perdesse, o funcionário seria dispensado. Além disso, a empresa ofereceu dinheiro para que o vendedor viajasse a outro município para votar, e em determinado momento, o trabalhador foi agredido fisicamente por um dos proprietários que tentou apagar as gravações.
ABUSO DE PODER E VIOLAÇÃO DE DIREITOS
O desembargador Roger Ballejo Villarinho, relator do acórdão, destacou que a conduta dos empregadores ultrapassou os limites do poder diretivo, violando os direitos constitucionais do trabalhador e configurando abuso de poder e dano moral. O tribunal determinou o pagamento de R$ 20 mil como indenização, levando em consideração a gravidade da situação e o impacto psicológico causado pela coação sofrida.
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