O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de energia elétrica pelo assassinato de um eletricista durante o corte de luz em uma área dominada pelo crime organizado em Paço do Lumiar (MA). A decisão garante indenização à viúva do trabalhador, morto a tiros enquanto realizava o serviço.
O caso aconteceu em janeiro de 2019, quando o eletricista, de 27 anos, e um colega foram até o bairro Vila Natureza para um desligamento. Insatisfeitos com a interrupção do fornecimento, um homem e um adolescente abriram fogo contra os dois, que morreram dentro do carro da empresa. O crime teve grande repercussão e os assassinos foram condenados na esfera criminal.
A empresa alegou que a tragédia foi um caso fortuito, imprevisível e inevitável. Em primeira instância, a tese foi aceita e a indenização foi negada. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reverteu a decisão, apontando que os funcionários da companhia frequentemente enfrentam hostilidade durante cortes de energia, especialmente em áreas de risco.
A corte destacou que a empresa deveria garantir a segurança dos empregados, o que não ocorreu. Assim, determinou o pagamento de pensão mensal à viúva, correspondente a dois terços do salário do eletricista até a idade de 75 anos, além de indenização por dano moral equivalente a dez vezes o valor do salário do trabalhador.
No recurso ao TST, a empresa insistiu que não havia nexo entre a atividade e o homicídio. Mas o relator, ministro Fabrício Gonçalves, foi categórico: “O trabalhador morreu no exercício da função, cumprindo ordens da empregadora, que explora uma atividade de risco”. Para o tribunal, a empresa contribuiu para a fatalidade ao enviar funcionários para um local sabidamente perigoso sem proteção adequada.
A decisão foi unânime.
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