O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou a empresa de distribuição de energia elétrica Enel a indenizar moralmente e reconstruir a casa de agricultores de Missão Velha que perderam o imóvel após incêndio iniciado em um poste. O processo, analisado pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-CE, teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
De acordo com os autos, o incidente ocorreu no início de uma noite de janeiro de 2021, quando um poste pegou fogo dentro do sítio da família e as chamas se alastraram pela residência do casal, resultando na destruição completa do imóvel, que era uma casa de taipa, e na perda dos bens da família.
Após tentativas frustradas de ressarcimento junto à Enel, os agricultores recorreram à Justiça. A distribuidora, por sua vez, alegou que não havia registros de problemas na rede elétrica do sítio e que o incêndio poderia ter sido causado por defeitos nas instalações internas da unidade consumidora.
Em junho de 2023, a Vara Única da Comarca de Missão Velha responsabilizou a Enel pelos prejuízos do casal e fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, determinando também a reconstrução da residência de taipa e a restituição de bens perdidos.
Após recurso da Enel, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-CE manteve a decisão de primeiro grau, destacando a responsabilidade objetiva da empresa na falha do serviço.
A decisão reforça a teoria do risco do empreendimento, que estabelece que toda empresa que fornece bens ou serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.
No julgamento, participaram os desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (Presidente), André Luiz de Souza Costa, Francisco Jaime Medeiros Neto, além do juiz convocado Mantovanni Colares Cavalcante.
Redação, com informações do TJ-CE
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