A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão que determinou que uma empresa de internet via satélite forneça dados cadastrais de usuários envolvidos em uma investigação criminal sobre divulgação de material pornográfico infanto-juvenil.
DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE DO CRIME
O caso teve início quando o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a quebra de sigilo de dados telemáticos ao Telegram, que forneceu informações sobre usuários suspeitos, incluindo números de telefone e endereços IP. Posteriormente, a Justiça Federal determinou que empresas de internet identificassem os usuários correspondentes a esses IPs.
Uma das companhias envolvidas recusou-se a cumprir a ordem judicial, alegando impossibilidade técnica e que não seria a responsável pela guarda dos dados. A empresa também argumentou que a decisão violava a privacidade de seus clientes, pois o IP em questão foi compartilhado por 104 usuários no momento especificado.
TRIBUNAL MANTÉM EXIGÊNCIA DE FORNECIMENTO DOS DADOS
A relatoria do caso destacou que a decisão judicial está amparada na lei e na necessidade da investigação. Além disso, o tribunal entendeu que as informações solicitadas são apenas dados cadastrais, não abrangendo conteúdos de comunicações privadas protegidas pela Constituição.
“A empresa provedora de sinal de internet, que atua no território nacional como representante de empresa sediada no exterior, possui legitimidade passiva para fornecer dados cadastrais de usuários mediante decisão judicial”, afirmou o relator.
Por maioria, a 5ª Turma negou o mandado de segurança da empresa e determinou o fornecimento dos dados, reforçando a possibilidade de exigência judicial de informações básicas em investigações criminais.
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