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Empresa é condenada a indenizar consumidor por torradas com larvas

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A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de alimentos pagasse R$ 5 mil em danos morais a um consumidor que encontrou larvas em torradas produzidas por ela. A decisão foi tomada após análise de um recurso apresentado pelo consumidor, que havia sido inicialmente derrotado na 2ª Vara da Comarca de Itanhaém.

O consumidor relatou que começou a comer as torradas e, ao perceber as larvas, cuspiu o alimento e foi ao banheiro para vomitar. Apesar de não ter procurado atendimento médico, ele alegou ter sentido mal-estar, náusea, angústia e medo devido à situação. O juiz de primeira instância não reconheceu a gravidade do dano moral, considerando que o desconforto não prejudicou a integridade psíquica do consumidor.

Contudo, o desembargador Gilson Delgado Miranda, relator do recurso, discordou dessa avaliação, ressaltando o grande desconforto causado pelo consumo de alimentos impróprios para o consumo, como no caso das torradas com larvas. Ele citou decisões anteriores que reconhecem o dever de indenização quando produtos inadequados são oferecidos aos consumidores, colocando em risco sua saúde e segurança.

A decisão foi unânime, e os desembargadores Ana Maria Baldy e Marrone Sampaio também participaram do julgamento, que resultou na condenação da empresa a compensar o consumidor pelos danos morais.

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