A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro que condenou uma empresa de informática a indenizar um adolescente por danos morais, após uma falsa promessa de emprego. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Segundo os autos, a mãe do adolescente recebeu um telefonema de um representante da empresa, oferecendo uma vaga de jovem aprendiz. Interessada, ela recebeu as instruções com o endereço, data e horário para a entrevista. No entanto, ao comparecer ao local, foi informado que a vaga de emprego só seria garantida se o jovem contratasse um curso profissionalizante ofertado pela empresa.
A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou em seu voto que a situação configurou venda casada e defeito de informação, pois a publicidade feita pela empresa induziu o consumidor a erro. “É clara a ofensa aos direitos da personalidade do autor, que criou expectativa de conseguir vaga de trabalho, vendo suas expectativas frustradas, em razão da desídia da ré”, afirmou a magistrada.
A decisão reforça a importância do respeito às normas de proteção ao consumidor, especialmente no que diz respeito à clareza das informações e à proibição de práticas abusivas.
Redação, com informações da Conjur
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