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Empresa que não prestou serviço contratado para casamento deve indenizar noivos

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A não realização de um serviço contratado causa frustração ao consumidor, especialmente quando o pagamento é feito antecipadamente. No entanto, quando o descumprimento compromete um evento de grande importância, como um casamento, o prejuízo ultrapassa um mero aborrecimento e configura dano moral.

Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), ao condenar uma mulher pelo não cumprimento de um contrato firmado com um casal de noivos. A decisão, proferida no último dia 21, foi a segunda contra a mesma ré em um intervalo de três meses.

No caso analisado, um policial militar reformado e sua noiva contrataram serviços de decoração para a igreja e o salão de festa, pagando antecipadamente R$ 2,9 mil. Três dias antes do casamento, a contratada informou que não poderia cumprir o acordo, deixou de responder às mensagens dos clientes e não efetuou o reembolso.

Citada no processo, a ré não apresentou defesa dentro do prazo legal, sendo declarada revel. O casal comprovou a contratação e o pagamento, pleiteando a devolução do valor e indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 30 mil.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou o impacto da situação, considerando o “desamparo dos autores”, que precisaram reorganizar o evento em curto prazo. No entanto, levando em conta as condições das partes, fixou a indenização em R$ 5 mil, valor que considerou adequado para atenuar o sofrimento dos noivos e desestimular a ré a reincidir na conduta.

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