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Empresa terá que indenizar funcionário e reverter demissão por justa causa após acusação de furto sem provas

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Uma empresa que demite um empregado por justa causa, sob acusação de furto sem apresentar provas, deve reverter a medida e indenizá-lo. Com esse entendimento, o juiz do trabalho substituto Murilo Izycki, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), condenou a empresa a pagar aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além do FGTS com multa de 40%. Também foi determinada a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O trabalhador foi dispensado sob a acusação de furtar dois rolos de plástico filme. Diante disso, acionou a Justiça para contestar a decisão e requerer o pagamento das verbas rescisórias, além da indenização. Todas as tentativas de conciliação foram recusadas por ele.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas não permitiam afirmar a ocorrência do furto. Assim, determinou a reversão da justa causa e o pagamento das verbas trabalhistas devidas.

“A prática do furto não foi comprovada pela reclamada. Primeiro registro que os depoimentos das testemunhas, embora indiquem suspeitas sobre o reclamante, não permitem concluir pela prática do furto. Nesse mesmo sentido, a simples instauração de inquérito policial não serve como subsídio para condenar o reclamado, haja vista o princípio da presunção de inocência. Ainda, a reclamada sequer foi diligente em juntar o inquérito policial atualizado, já que a última cópia foi ainda em abril de 2023, ou seja, há mais de um ano e meio”, afirmou o juiz.

Sobre a indenização, ele destacou que “a alegação indevida de furto abala de forma incontestável a imagem da vítima, além de que gera estigma e preconceito”, e ressaltou que a Constituição assegura o direito à reparação por danos morais como forma de compensação pela violação de direitos fundamentais.

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