
O recente aprimoramento da Tarifa Social de Energia Elétrica, que passou a prever gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda dentro de determinados limites de consumo, representa um avanço relevante no enfrentamento da pobreza energética no Brasil.
A nova lei reforça o papel da política tarifária como instrumento de proteção social. No entanto, sua efetividade depende de um desenho institucional capaz de dialogar com realidades regionais muito distintas, sob pena de produzir resultados assimétricos ou insuficientes em contextos específicos.
Essa discussão é particularmente importante no Rio de Janeiro, onde o furto e a fraude de energia elétrica constituem hoje o problema mais relevante e mensurável do setor. No país como um todo, os chamados “gatos” já superam, em volume anual, a produção de grandes usinas hidrelétricas, como Belo Monte, e geram prejuízos próximos a R$ 10 bilhões por ano. Cerca de 30% dessas perdas se concentram no território fluminense, proporção muito superior à participação do estado no consumo nacional de energia, o que evidencia uma situação de clara excepcionalidade.
Parte desse fenômeno costuma ser atribuída a fatores climáticos e ao maior uso de aparelhos de ar-condicionado. De fato, o estado apresenta níveis elevados e crescentes de desconforto térmico, com aumento significativo da temperatura e, sobretudo, da sensação térmica em dias de pico de calor nas últimas décadas.
Esse quadro impulsiona estruturalmente a demanda por refrigeração residencial. A capital fluminense lidera o ranking nacional de domicílios com acesso a ar-condicionado, o que amplia a pressão sobre o consumo de energia, inclusive entre famílias de menor renda.
A esse quadro soma-se uma dimensão frequentemente tratada de forma imprecisa: a violência. A excepcionalidade fluminense não se manifesta plenamente nos indicadores tradicionais de criminalidade, mas no amplo domínio territorial exercido por grupos armados organizados.
Esses grupos controlam extensas áreas urbanas, impõem regras próprias e, em muitos casos, exploram economicamente serviços públicos essenciais, como energia elétrica e telecomunicações. Trata-se de uma economia ilegal estruturada, que interfere diretamente na operação das concessionárias, dificulta a fiscalização e eleva os custos de regularização do serviço.
Outro fator central, que não pode ser esquecido, é o custo de vida excepcionalmente elevado enfrentado pelas famílias, especialmente as mais vulneráveis. Com base em microdados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, estudo recente da Quantivis Analytics estimou índices regionais de custo de vida para domicílios com renda per capita inferior a R$ 700. Os resultados indicam que o custo de vida no estado é, em média, 23% superior ao nacional. Na capital, essa diferença sobe para 33%, colocando o Rio entre as quatro capitais mais caras do país para esse estrato de renda.
A decomposição das despesas revela que habitação, alimentação e transportes consomem cerca de 73% do orçamento dessas famílias na capital. O aluguel se destaca como principal vetor de pressão: além de figurar entre os mais elevados do Brasil, seu peso relativo no orçamento dos domicílios vulneráveis é significativamente maior do que na média nacional. Mesmo nas comparações intrarregionais, morar na capital implica um custo de vida cerca de 9% maior que no restante da área urbana do estado e aproximadamente 17% superior ao da região metropolitana, excluída a capital.
Diante desse quadro, o redesenho e a implementação da Tarifa Social de Energia Elétrica ganham relevância. A política tarifária voltada às famílias de baixa renda precisa incorporar de forma mais explícita as diferenças regionais, considerando simultaneamente o custo de vida local e as distintas necessidades de refrigeração impostas pelo clima.
Uma calibragem mais fina do benefício, alinhada às realidades econômicas e climáticas, pode ampliar a eficácia da política social, contribuir para a redução das perdas de energia e enfrentar a pobreza energética de maneira mais consistente e sustentável.
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