
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que um hospital pague pensão mensal vitalícia e custeie o tratamento integral de uma criança vítima de erro médico neonatal. O caso foi definido em 3 de fevereiro em embargos de declaração após voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
A decisão reverteu indicação das instâncias inferiores, que haviam reduzido a indenização alegando que a prematuridade do bebê teria contribuiu para o dano. A partir dos 18 anos de idade, a instituição deve pagar quatro salários-mínimos por mês ao paciente.
A ação indenizatória foi movida pela família contra o hospital devido a falhas na prestação de serviços neonatais. Segundo consta no processo, os problemas resultaram em infecção hospitalar e lesão cerebral permanente, com paralisia cerebral.
Histórico do caso
Na 1ª instância, o juiz condenou o hospital ao pagamento de danos materiais e morais e determinou o custeio de todos os tratamentos necessários após apresentação de orçamento anual. Também fixou pensão de 4 salários-mínimos a partir dos 14 anos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou a decisão, aplicando a “teoria das concausas”. O entendimento foi de que, embora houvesse erro do hospital, a prematuridade extrema e o baixo peso do bebê contribuíram para o resultado. Com base nisso, as indenizações foram reduzidas em 50%, a pensão rebaixada para um salário-mínimo e o início do pagamento alterado para os 18 anos.
Divergência
Ao ler o voto vista, o ministro Antonio Carlos Ferreira abriu divergência à tese originalmente proposta pelo relator, ministro Marco Buzzi. Inicialmente, Buzzi entendia que o recurso da família para aumento de pensão era uma inovação recursal. Entretanto, Ferreira argumentou que a redução da pensão pelo Tribunal de origem, de quatro salários para um, foi baseada unicamente na tese da “concausa”, que classificou como equivocada.
O ministro lembrou que esta tese já foi derrubada pelo STJ. Por isso, segundo ele, a pensão deveria ser automaticamente restaurada ao valor original para cumprir o princípio da reparação integral. Após ouvir o voto do colega, o relator acolheu a sugestão e retificou a tese original, restabelecendo a pensão para quatro salários-mínimos.
Os ministros também retiraram a obrigatoriedade da apresentação de um orçamento anual para o custeio do tratamento médico da criança. Segundo a Turma, isso seria insuficiente, dada a incerteza da evolução clínica.
Assim, não há teto financeiro ou limite temporal para as indenizações devidas ao paciente. O hospital deve pagar por medicamentos, terapias e consultas enquanto perdurarem as sequelas, na prática, de forma vitalícia, conforme a necessidade comprovada.
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