O Núcleo de Recreação Infantil Ursinho Pimpão Ltda., em Guarulhos (SP), foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais coletivos devido à contratação fraudulenta de dois professores por meio de uma cooperativa. A decisão considera que a prática ultrapassou os prejuízos individuais, impactando negativamente a comunidade trabalhista.
De acordo com fiscalização do Ministério do Trabalho realizada em 2015, os professores contratados pela Cooperativa de Trabalho dos Profissionais das Escolas Particulares (Coopertep) estavam submetidos à subordinação direta da escola, o que configurava vínculo empregatício. O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, argumentou que a fraude visava burlar obrigações trabalhistas, como pagamento de 13º salário, férias e FGTS.
Embora as instâncias inferiores tivessem reconhecido o vínculo de emprego, afastaram o pedido de danos morais coletivos por considerarem o impacto restrito aos dois professores. No entanto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, afirmou que a prática de contratação irregular pela escola afetou a comunidade de trabalho ao limitar direitos trabalhistas na região, configurando dano coletivo.
A indenização, fixada em R$ 5 mil devido ao pequeno porte da empresa, será destinada a um fundo gerido por conselhos com participação do Ministério Público e da comunidade.
Redação, com informações do TST
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