Para facilitar a logística das famílias e garantir a frequência escolar de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito de irmãos estudarem na mesma escola. Com base nesse princípio, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma escola pública de Atibaia (SP) aceite a matrícula do irmão caçula de um de seus estudantes.
A decisão reformou a sentença de primeira instância e atendeu ao recurso da família, que acionou a Justiça após a instituição de ensino negar a vaga ao filho mais novo.
ESCOLA NEGOU MATRÍCULA E OFERECEU ALTERNATIVA PREJUDICIAL À FAMÍLIA
De acordo com o processo, a família procurou a Justiça depois que a escola se recusou a matricular o filho mais novo, mesmo sendo a instituição de ensino mais próxima da residência. O irmão mais velho já frequenta regularmente essa escola.
Os pais alegaram que a negativa violava o artigo 205 da Constituição e o artigo 53, inciso V, do ECA, que garante a matrícula de irmãos na mesma escola quando frequentam a mesma etapa ou ciclo da educação básica. Além disso, argumentaram que obrigar um dos filhos a estudar em uma escola mais distante poderia prejudicar seu desenvolvimento educacional e social.
Como alternativa, o Estado ofereceu a possibilidade de transferir o filho mais velho para a escola onde havia vaga para o caçula — uma solução que a família considerou inadequada.
LEGISLAÇÃO GARANTE O DIREITO DE IRMÃOS ESTUDAREM JUNTOS
O relator do recurso, desembargador Camargo Aranha Filho, destacou que um dos objetivos do artigo 53 do ECA é justamente facilitar a organização familiar e garantir a frequência escolar. O dispositivo estabelece que crianças e adolescentes têm direito à educação, incluindo acesso à escola pública e gratuita próxima à residência e o direito de irmãos frequentarem o mesmo estabelecimento quando estiverem na mesma etapa de ensino.
JUSTIÇA REJEITA ARGUMENTOS DO ESTADO
O magistrado considerou que a proposta do Estado de transferir o filho mais velho não tinha respaldo legal. “Primeiro, porque não houve qualquer pedido, em âmbito judicial ou administrativo, de alteração da escola do irmão. Segundo, porque, ao permitir a matrícula de irmãos em escolas diversas, o Estado abre margem para que um deles possa pedir transferência, perdendo o controle sobre a distribuição de vagas”, afirmou o desembargador.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Beretta da Silveira e Vico Mañas, garantindo à família o direito de manter os filhos estudando na mesma escola.
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