O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta segunda-feira (8), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra o programa de escolas cívico-militares do Rio Grande do Sul. A ação – protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – questiona, entre outros pontos, a inclusão de policiais militares na função de monitores.
“Os monitores são educadores com funções importantes de auxiliar na convivência dos alunos e socialização, bem como, solução de conflitos, auxiliando a escola e dando o suporte necessário para o bom funcionamento escolar. A inclusão de monitor cívico-militar em escolas da rede pública contraria o real papel do monitor, em face da natureza da atividade militar”, afirmam os autores da ação.
Hierarquia e disciplina
As entidades sindicais contestam também o modelo “verticalizado” de gestão, baseado na “hierarquia e na disciplina”. Outro argumento é o de que a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União.
Os autores da ação pedem a suspensão, em caráter liminar (urgente e provisória), de todos os 17 artigos da lei estadual que instituiu, em maio de 2024, o programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. No mérito da ação, as entidades solicitam a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, de modo a tornar a lei definitivamente sem efeitos.
O relator no STF é o ministro Dias Toffoli.
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