A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1-) negou o pedido de um médico que buscava registrar sua especialização em Dermatologia junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CRM/PE). O autor alegava que a conclusão de uma pós-graduação lato sensu seria suficiente para obter o reconhecimento e a divulgação de sua especialidade médica.
O médico argumentou que o impedimento imposto pelo CRM restringia o livre exercício profissional e a liberdade de expressão científica, violando princípios constitucionais. No entanto, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou as diferenças fundamentais entre a residência médica e os cursos lato sensu.
De acordo com o magistrado, a residência médica é um treinamento prático e intensivo que forma o profissional para a prática especializada, enquanto os cursos lato sensu têm um caráter predominantemente teórico. Ele enfatizou que a formação lato sensu, por não oferecer o mesmo nível de prática e capacitação clínica, não confere automaticamente o direito ao título de especialista.
O desembargador concluiu que, para obter o registro de especialidade no CFM e nos CRMs, é necessário cumprir os requisitos legais: conclusão de uma residência médica reconhecida ou certificação emitida por sociedades de especialidade, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB). Como o autor não atendeu a essas exigências, o recurso foi negado.
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