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Estado de Goiás é condenado por morte de bebê após prisão injusta do pai

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais a cada um dos pais de um bebê que morreu afogado depois que o pai foi preso injustamente. A 8ª Câmara Cível reconheceu a responsabilidade do Estado, destacando que houve um nexo causal entre a conduta dos policiais e a fatalidade.

PRISÃO EQUIVOCADA E TRAGÉDIA

De acordo com o processo, o pai da criança estava sozinho com os filhos, de 3, 6 e 8 anos, quando foi abordado e detido por engano dentro de sua casa. Sua esposa havia saído para o supermercado, deixando-o responsável pelas crianças.

O homem relatou que os filhos estavam no quarto assistindo televisão enquanto ele saiu até o portão para pegar uma vassoura. Nesse momento, a polícia chegou, o prendeu sem permitir que ele avisasse sobre as crianças, e o levou para a delegacia.

Após a detenção, a vítima do roubo que motivou a prisão não o reconheceu, e ele foi liberado. No entanto, ainda na delegacia, recebeu a notícia de que seu filho mais novo havia morrido afogado dentro de casa.

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

O desembargador Ronnie Paes Sandre, relator do caso, afirmou que ficou comprovado o nexo causal entre a conduta policial e o dano sofrido pela família.

“A responsabilidade de reparação dos danos causados à vítima decorre de atos praticados pelos seus agentes.”

O magistrado rejeitou o pedido de redução da indenização, destacando o caráter punitivo e compensatório da condenação:

“O caráter punitivo visa que o causador do dano seja castigado pela ofensa praticada, enquanto o caráter compensatório destina-se ao ofendido, proporcionando-lhe compensação pelo mal experimentado.”

Com isso, o TJGO manteve a indenização de R$ 250 mil para cada um dos pais, considerando o impacto profundo da perda e a responsabilidade do Estado na tragédia.

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