Um ex-gerente administrativo foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 222 dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. Ele também foi condenado a restituir os valores desviados como indenização por danos materiais. A sentença, proferida pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, foi confirmada pela Justiça do Trabalho.
De acordo com o processo, o réu trabalhou na empresa de fevereiro de 2018 a março de 2022 e tinha como funções gerenciar questões administrativas e financeiras, incluindo pagamentos de empregados e fornecedores. Por conta disso, ele tinha acesso a cheques, cartões de crédito corporativos e suas respectivas senhas.
O proprietário da empresa afirmou que o ex-empregado, responsável por seu próprio pagamento, emitia cheques sem aplicar os devidos descontos. A situação foi descoberta durante uma revisão administrativa, que identificou salários considerados altos para outros empregados.
A perícia realizada no caso comprovou o uso indevido dos cartões corporativos para fins pessoais. Segundo a empresa, as transações não autorizadas ocorreram tanto com os cartões corporativos quanto com os do proprietário da empresa.
Na sentença, o juiz destacou que o crime foi cometido no contexto de uma relação profissional, aplicando a causa de aumento de pena prevista no artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal. Ele considerou a posição de confiança ocupada pelo réu como um agravante para a condenação.
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