A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de uma produtora de eventos ao pagamento de R$ 17 mil por danos morais a um jovem que foi expulso e agredido por seguranças durante um show sertanejo.
O caso ocorreu quando o fã, então com 21 anos, foi retirado do evento sem qualquer explicação. Ao questionar os seguranças sobre o motivo da expulsão, ele foi agredido fisicamente e precisou de atendimento do Samu, com ferimentos na cabeça.
Na ação judicial, a produtora negou os fatos e alegou que o jovem sequer teria comparecido ao evento. No entanto, depoimentos de testemunhas neutras confirmaram que ele foi confundido com outra pessoa e expulso injustamente.
A magistrada de primeiro grau concluiu que os seguranças agiram de forma “violenta, arbitrária e à margem da lei”, sem que o fã demonstrasse qualquer comportamento inadequado.
JUSTIÇA CONFIRMA CONDENAÇÃO
A empresa recorreu, mas a desembargadora Shirley Fenzi Bertão manteve a condenação. Para a relatora, a produtora falhou ao garantir a segurança do público, destacando que o consumidor tem o direito de usufruir do evento sem ser exposto a situações de violência.
“Num evento de tal porte, os responsáveis pela segurança devem ser bem treinados para lidar com diversas situações, desde as mais simples até as mais complexas”, ressaltou a magistrada.
A relatora também destacou que o dano moral era evidente, pois o jovem foi expulso sem justificativa e sofreu agressões diante de outras pessoas. “O autor, que saiu de casa para se divertir, acabou vivenciando dor, sofrimento, revolta e indignação.”
Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas acompanharam o voto da relatora, mantendo a condenação da produtora ao pagamento da indenização.
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