Fachin leva para plenário físico discussão sobre liminar que prorrogou dividendos sem IR

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, levou para plenário físico o referendo da liminar de Nunes Marques que prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação de dividendos sem a incidência de Imposto de Renda (IR). A Lei 15.270/25, que alterou o IR, previa a isenção aos lucros apurados até o fim de 2025, e, pela sua redação original, determinava que a aprovação da distribuição ocorresse até 31 de dezembro de 2025.
As regras fazem parte da lei que ampliou a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e que impôs uma tributação mínima aos mais ricos. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final de novembro.
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Em dezembro de 2025, Nunes Marques, por meio de uma liminar, ampliou o prazo a pedido da CNI e CNC porque entendeu que ao estabelecer a data limite de 31 de dezembro de 2025 para a aprovação da distribuição dos dividendos ainda isentos, a nova legislação do Imposto de Renda “adiantou, consideravelmente, a sistemática atualmente vigente”.
O magistrado entendeu que a publicação da norma era “recentíssima” e, com isso, o prazo ficou exíguo para o cumprimento dos dispositivos pelas empresas, uma vez que existem “deveres instrumentais indispensáveis para uma adequada – e segura – apuração de resultados e deliberação em assembleia”. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de novembro de 2025.
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Na mesma liminar, o relator, Nunes Marques não atendeu a pedido feito pela OAB para que as empresas do Simples não estivessem sujeitas à tributação dos dividendos.
O julgamento estava em plenário virtual até 24 de fevereiro e ainda não há nova data para a apreciação. Antes do pedido de destaque de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes havia votado com o relator, ministro Nunes Marques, pela manutenção da liminar.
Os casos apreciados tramitam como ADI 7912 e ADI 7914.
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