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Falta disciplinar não pode ser registrada sem prova de envolvimento do preso

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo afastou a anotação de falta disciplinar de natureza média registrada contra um apenado, ao entender que não havia provas suficientes para caracterizar má conduta por parte do condenado.

O caso teve início durante uma visita à unidade prisional, quando agentes penitenciários encontraram, dentro da sacola de alimentos levada pelo pai do detento, um bilhete com anotações que pareciam conter um número de telefone e um nome. O pai alegou desconhecer a existência do papel e, mesmo assim, teve a entrada barrada. Em consequência do episódio, o juízo da execução penal anotou falta disciplinar contra o preso por supostamente impor dificuldade à vigilância.

A defesa recorreu, sustentando que o preso nunca teve posse do bilhete e, portanto, não poderia ser responsabilizado por uma tentativa de burla à fiscalização. Argumentou ainda a inexistência de má-fé e a falta de provas que comprovassem sua participação no fato.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que, embora a decisão de primeiro grau estivesse formalmente fundamentada com base no procedimento administrativo, o conteúdo dos autos não permitia concluir que o preso havia contribuído para o ocorrido.

A relatora, desembargadora Márcia Monassi, destacou em seu voto: “Assiste razão à defesa, uma vez que da análise dos autos não é possível comprovar que o agravante teve alguma participação no evento relatado, principalmente se analisados os depoimentos dos agentes que confirmam que a visita não chegou a entrar na unidade em razão da anotação de telefone encontrada, cujo papel não estava escondido, mas sim visível na sacola de plástico.”

A magistrada ressaltou ainda que, apesar de a visita estar ciente das normas da unidade, não ficou demonstrado que o preso teve qualquer envolvimento com o bilhete: “Frágeis as provas de que o agravante concorreu para a conduta da visita que […] tentou adentrar no local com anotação de número de telefone, visível em sacola plástica transparente.”

Diante da ausência de elementos que ligassem o preso à tentativa de violação das regras da unidade prisional, o colegiado reformou a decisão de primeiro grau e determinou o cancelamento da anotação de falta disciplinar.

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