A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais que o município de Montes Claros (MG) deverá pagar aos seis familiares de um idoso de 88 anos que faleceu dias após sofrer uma queda em rampa de acesso a um serviço social. Cada familiar receberá R$ 20 mil.
Segundo os autos, em 28 de agosto de 2020, o idoso dirigiu-se ao Centro de Referência da Assistência Social e caiu da própria altura na rampa de acesso. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Universitário Clemente de Faria, onde foi diagnosticado com fratura do colo do fêmur, com indicação cirúrgica.
Durante a internação, no dia seguinte ao acidente, o paciente apresentou episódios de vômito enquanto realizava exame de raio-X, sendo levado para a sala vermelha com quadro de rebaixamento do nível de consciência e hipotensão, com suspeita de embolia gordurosa ou broncoaspiração. Apesar de ter apresentado breve melhora, ele sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu.
A prefeitura contestou o pedido de indenização, alegando que a morte não decorreu da queda, mas de complicações relacionadas à Covid-19, já que o episódio ocorreu no auge da pandemia. Contudo, a primeira instância não acolheu essa tese e fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada familiar.
Ambas as partes recorreram. A relatora do caso, desembargadora Yeda Athias, manteve o entendimento sobre a responsabilidade do município, mas entendeu que o valor inicialmente arbitrado era insuficiente para compensar os danos sofridos pela família, determinando o aumento da indenização. Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto da relatora, resultando em decisão unânime.
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