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Família será indenizada em R$ 200 mil após invasão de túmulo e desaparecimento de ossada

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A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do município e de um morador local ao pagamento de R$ 200 mil a uma família devido à invasão de um túmulo e ao desaparecimento da ossada de um falecido. A indenização inclui R$ 5 mil por perdas e danos e R$ 20 mil por danos morais para cada um dos oito familiares afetados.

FALHA NA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

Os familiares pretendiam transferir os restos mortais para a cidade onde residem, mas, ao visitarem o túmulo, descobriram que o proprietário do terreno vizinho havia invadido o espaço e construído um memorial para sua própria família. A ossada desapareceu e a Prefeitura não forneceu informações sobre seu paradeiro.

Para o relator do caso, desembargador Bandeira Lins, o município falhou na fiscalização e manutenção do cemitério, tornando-se responsável junto ao morador pela perda dos restos mortais. O magistrado destacou que o respeito aos mortos está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e que a preservação da memória do falecido é um direito dos familiares. Além disso, a ocupação irregular do jazigo justificou a indenização por danos materiais.

Com isso, o TJ-SP confirmou a decisão que responsabilizou o município e o morador pelo desaparecimento da ossada e manteve a condenação ao pagamento da indenização à família.

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