Filha reconhecida em ação de investigação de paternidade tem direito a pensão por morte após a data do requerimento, decide TRF-1

Filha reconhecida em ação de investigação de paternidade tem direito a pensão por morte após a data do requerimento, decide TRF-1

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de uma filha para receber a cota-parte da pensão por morte de seu pai desde a data do óbito. A filha havia ingressado com ação de investigação de paternidade anos após o falecimento do pai, e, ao ser reconhecida, pleiteava o pagamento do benefício retroativo à data do falecimento.

O relator do caso, desembargador Gustavo Soares Amorim, explicou que, embora o benefício de pensão por morte seja devido a partir da data do óbito do instituidor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a orientação de que, quando dependentes são habilitados tardiamente, o pagamento deve ocorrer apenas a partir da data do requerimento, e não da data do falecimento.

Com isso, a turma decidiu que, mesmo havendo ação de investigação de paternidade em andamento, o pagamento do benefício só é devido a partir da habilitação da dependente, não sendo possível a retroatividade do benefício. O entendimento foi unânime.

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