Flávio Dino proíbe edição de novas leis regulamentando penduricalhos

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu as Assembleias e Câmaras de Vereadores de editar novas leis regulamentando penduricalhos enquanto o Congresso Nacional não estabelecer o que é verba indenizatória em decisão desta quinta-feira (19/2). A determinação vale também para atos normativos de poderes ou órgãos autônomos, como os tribunais de contas. A exceção se dá apenas quanto a lei nacional proveniente da Emenda Constitucional 135/2024.
O ministro também proibiu o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a “direito pretérito”, que não as já pagas na data da publicação da liminar do dia 5 de fevereiro.
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Salientou ainda que caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, “caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”.
A decisão desta quinta-feira (19/2) é um complemento da primeira de 5 de fevereiro que suspendeu os “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. Pela decisão, verbas que não foram expressamente previstas em lei devem ser “imediatamente suspensas” após o prazo fixado.
Dino também manteve o prazo de 60 dias para todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam.
No caso de ato infralegal, além dos dados a ele relativos, deve ser indicada a norma superior que especificamente legitimou a sua edição.
Quanto aos embargos ajuizados por entidades de classe, o ministro destacou que serão analisados no dia 25 de fevereiro, quando a liminar será apreciada no plenário do Supremo.
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