Funcionário da OAB é equiparado a servidor público para fins penais, decide STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, para fins penais, funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são equiparados a servidores públicos. A decisão foi tomada ao negar habeas corpus a um homem condenado por fraude nos exames de admissão da OAB, investigada na Operação Passando a Limpo.

Segundo o processo, o condenado teria pago a uma funcionária da OAB para obter antecipadamente as questões das provas, garantindo sua aprovação mediante um recurso administrativo fraudulento. Os envolvidos teriam desembolsado entre R$ 8 mil e R$ 10 mil pela fraude.

O réu foi inicialmente sentenciado a três anos e oito meses de reclusão por corrupção ativa. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aumentou a pena para sete anos e quatro meses, incluindo uma condenação adicional de três anos e seis meses por uso de documento falso.

A defesa argumentou que não havia caracterização do crime de corrupção ativa, pois a OAB não integra a administração pública, logo, seus funcionários não seriam considerados servidores públicos. Contudo, o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3.026, a OAB é uma entidade sui generis e presta serviço público independente, justificando a equiparação.

O ministro Dantas enfatizou que, apesar de a OAB não fazer parte da administração pública, suas funções relacionadas à fiscalização das carteiras profissionais são de natureza pública, justificando a aplicação do artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.

Essa decisão reflete a jurisprudência do STJ e reforça o entendimento de que funcionários da OAB, em atividades que envolvem a administração da Justiça, são equiparados a servidores públicos para fins de responsabilização penal.

Redação, com informações do STJ

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