A Justiça Federal determinou que a Fundação Cesgranrio inclua um candidato, inicialmente reprovado pela comissão de heteroidentificação, na lista de aprovados nas vagas destinadas à cota racial do Concurso Nacional Unificado (CNU). A decisão liminar foi proferida pelo juiz Federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que considerou suficientes as provas apresentadas para comprovar os requisitos necessários.
O candidato alegou que sua autodeclaração como pessoa parda foi rejeitada pela banca examinadora, em contradição com os documentos anexados ao processo. Entre as provas apresentadas, constam fotografias do candidato em diferentes idades, que, segundo o magistrado, comprovam características fenotípicas compatíveis com as de pessoa parda.
Além das fotografias, o juiz destacou que o candidato havia sido aprovado no Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco, que visa apoiar o ingresso de negros na carreira de diplomata. Esse fato, segundo a decisão, reforça a veracidade da autodeclaração racial apresentada.
“Com efeito, a fim de ratificar sua autodeclaração, a parte autora juntou aos autos sua classificação no Processo Seletivo dos candidatos no Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco […], cujo objetivo é ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores e incentivar e apoiar o ingresso de negros na Carreira de Diplomata”, observou o magistrado.
Diante da iminência do resultado final do concurso, o juiz reconheceu o perigo de demora e determinou a inclusão imediata do candidato na lista de aprovados nas vagas destinadas à cota racial.
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