Nesta segunda-feira (2), em sessão virtual da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da OAB e não referendou trecho da decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes que prevê multa de R$ 50 mil a qualquer brasileiro que acessar a rede social X (antigo Twitter).
Luiz Fux fez uma ressalva de que a suspensão do X é válida – desde que “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”.
“Acompanho o Ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral. Ademais, tratando-se de tutela provisória, reservo-me o direito à reanálise da questão quando da apreciação do mérito. É como voto”, escreveu Fux.
Todos os ministros da 1ª Turma já depositaram seus votos e decidiram manter a decisão de Moraes que determinou a suspensão da rede social em todo o território brasileiro.
Acompanharam integralmente o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
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