Uma gata foi reconhecida como coautora em um processo judicial que investiga possíveis maus-tratos durante um procedimento cirúrgico em uma clínica veterinária. A decisão foi proferida pelo juiz Régis Adil Bertolini, da 2ª Vara Cível de Santa Maria (RS), que destacou que animais podem ser sujeitos de direitos e, por isso, integrar o polo ativo de uma ação.
O pedido foi formulado pela tutora do animal, que solicitou o reconhecimento da felina como parte no processo. Para decidir, o magistrado analisou precedentes da Justiça brasileira, ressaltando que a inclusão de animais como sujeitos de direitos ainda é uma questão em evolução nos tribunais.
“Embora o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos ainda seja um tema controverso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem, progressivamente, admitindo essa possibilidade, especialmente em ações que envolvam respeito, dignidade e direitos desses seres”, afirmou o juiz na decisão.
Com a decisão, a gata foi incluída no processo como coautora e será representada judicialmente por sua tutora.
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