O juiz Regis Adil Bertolini, da 2ª Vara Cível de Santa Maria/RS, proferiu decisão inédita ao reconhecer uma gata como coautora em uma ação judicial que analisa maus-tratos supostamente ocorridos durante procedimento cirúrgico em uma clínica veterinária. Ele fundamentou a decisão na jurisprudência brasileira, que tem avançado no reconhecimento de animais como sujeitos de direitos.
“Embora o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos ainda seja um tema controverso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem, progressivamente, admitindo essa possibilidade, especialmente em ações que envolvam respeito, dignidade e direitos desses seres”, afirmou o magistrado.
A decisão reforça a necessidade de representação dos animais em juízo, seja por tutores, ONGs ou instituições como o Ministério Público, dado que eles não possuem capacidade processual autônoma. Casos semelhantes, como ações no Paraná e no Rio Grande do Sul, têm demonstrado avanços, enquanto outros, como no TJ/PB, evidenciam resistência no tema.
O debate sobre os direitos animais segue em evolução, refletindo mudanças na interpretação jurídica e na percepção social sobre a proteção desses seres.
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