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Gerente que negou cargo de confiança tem pedido de horas extras negado e é multado por má-fé

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A 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) negou o pedido de pagamento de horas extras feito por um gerente geral de agência bancária e aplicou multa por litigância de má-fé. O juiz Diego Petacci entendeu que o bancário tentou distorcer os fatos ao afirmar que não exercia função de confiança e que não possuía subordinados — alegações consideradas incompatíveis com as provas constantes nos autos.

VERSÃO FOI CONFRONTADA COM FUNÇÕES EXERCIDAS

Na ação, o trabalhador alegou ser um “gerente comum”, sem poder de mando, sustentando que não era o responsável máximo da agência, pois haveria uma divisão de atribuições entre áreas distintas.

No entanto, a instituição financeira apresentou documentos que demonstravam o contrário: o bancário recebia gratificação de função superior a 40% do salário-base, detinha procuração para representar o banco, comandava subordinados, acessava informações estratégicas da empresa e assinava documentos de dispensa de funcionários.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a incoerência entre o relato do autor e as evidências apresentadas. Segundo ele, a remuneração mensal próxima de R$ 14 mil reforça que o empregado não se enquadrava na regra do §2º do artigo 224 da CLT, que trata do controle de jornada para bancários que não exercem cargo de confiança.

MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Diante da tentativa deliberada de ocultar sua real função e descaracterizar sua posição hierárquica, o juiz concluiu que houve litigância de má-fé. Como sanção, aplicou multa de 5% sobre o valor da causa.

A decisão reforça a importância da boa-fé processual e da veracidade das alegações feitas pelas partes, especialmente em disputas trabalhistas que envolvem cargos de direção ou confiança.

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