Gilmar cita tarifaço, e STF tem 3 votos contra venda livre de terras a estrangeiros

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (18/3) a favor de manter a lei que restringe a venda de terras rurais brasileiras a estrangeiros. Durante o seu voto, o magistrado destacou a importância de manter a soberania brasileira e lembrou do episódio do tarifaço imposto ao Brasil por Donald Trump, presidente dos Estados Unidos.

Segundo ele, o domínio, a presença, o controle e a possibilidade de políticas públicas pelo Estado brasileiro foi importante para superar o tarifaço. “Quando se descobriu que o Brasil era soberano na produção de alimentos, com grande vantagem, e se descobriu que o tarifaço impunha ônus excessivo aos americanos, muito provavelmente, as contingências políticas demandaram uma revisão muito antes da Suprema Corte [dos EUA]”, disse.

Dessa forma, já são tem três votos a favor de manter a lei que restringe a venda de terras rurais brasileiras a estrangeiros, nos moldes do voto do relator, ministro aposentado ministro Marco Aurélio. Além de Gilmar, Nunes Marques também acompanhou o relator, mas em sessão virtual, ele ainda pode mudar o voto. A divergência é de Alexandre de Moraes.

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O julgamento será retomado amanhã (19/3) com o voto do ministro Flávio Dino.

Ações

Duas ações no STF discutem a aquisição de terras por estrangeiros. A ADPF 342 foi ajuizada em 2015 pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), com o objetivo de que o Supremo reconheça a incompatibilidade da Lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, com a Constituição Federal. A SRB alega que a lei traz tratamento diferenciado a pessoas jurídicas nacionais de capital estrangeiro, violando os preceitos da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da igualdade, de propriedade e de livre associação.

Já a ACO 2463 foi proposta pela União e pelo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra o estado de São Paulo, buscando anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispensou os tabeliães e os oficiais de registro de observarem o previsto na lei sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.

O relator, ministro aposentado Marco Aurélio, votou pela improcedência da ADPF e nulidade do parecer da corregedoria de São Paulo contestado na ACO 2463. Como seu voto foi depositado antes da aposentadoria, ele permanece válido. Para ele, a Lei 5.709/71 está de acordo com os princípios da Constituição de 1988, mesmo tendo sido editada antes dela.

Em sua avaliação, a liberdade absoluta à circulação de capital estrangeiro ensejaria “graves reflexos do capital especulativo na questão agrária”, com o aumento de latifúndios e conflitos agrários.

Moraes diverge. Para ele, a Constituição, ao definir o conceito de empresa brasileira, não fez distinção entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro, “razão pela qual as restrições previstas no § 1º do artigo 1º da Lei 5.709/1971, não mais se justificariam”. Para o ministro, mesmo a alteração no dispositivo, feita em 1995, não altera o fato da lei não ter sido recepcionada pela Constituição de 1988.

Sustentações orais

Representando a Sociedade Rural Brasileira (SRB), Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, defendeu a incompatibilidade da lei de 1971 com a Constituição vigente. Segundo ele, a norma está ultrapassada e atualmente o Brasil vive em um ambiente mais liberal da economia e com integração com economias estrangeiras. De acordo com o advogado, a lei atrapalha a livre iniciativa, a propriedade privada e a geração de empregos.

A procuradora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Verônica de Souza Ribeiro Chaves Fleury explicou que a lei está sendo aplicada e ela protege a soberania nacional e a segurança alimentar. “É uma questão de política territorial”.

Pelas regras atuais, se um estrangeiro pretende adquirir terras, a depender do tamanho da área, ele precisa passar por um processo administrativo no Incra e por uma aprovação no Congresso Nacional. Para pessoa jurídica, a análise do Incra se dá acima de 50 módulos fiscais, esse valor varia de acordo com o município. Acima de 100 módulos, o Congresso é quem define, mas conta com um parecer administrativo.

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Segundo a procuradora, entre 2024 e 2025 foram 80 pedidos de aquisição e, respondendo ao questionamento do ministro Cristiano Zanin, ela disse que os processos demoram cerca de 6 meses. O ministro questionou a porcentagem de terras usadas para produtos destinados à exportação e ela informou que o Incra pede apenas informações sobre a destinação da terra, mas não informações sobre a quem o produto será vendido.

A secretária-geral do contencioso da Advocacia-Geral da União, Isadora Cartaxo, destacou na tribuna que a lei não afasta investimentos estrangeiros e que, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil foi o segundo país com maior quantidade de investimentos estrangeiros. “A lei não afasta investimentos sérios, afasta especulação”.

Fonte

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