O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Ricardo Cosme Silva dos Santos – o Ricardo Pancadão, condenado a mais de 100 anos de prisão por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro – para desbloquear mais de dois milhões de dólares pertencentes apreendidos pela Polícia Federal.
O decano ainda determinou o arquivamento imediato da solicitação, que argumentava que o dinheiro serviria para o custeio de tratamento de saúde do detento, que passou por uma cirurgia em dezembro após ingerir um palito de dente.
Gilmar Mendes apontou a ‘precaríssima instrução’ do pedido de ‘Pancadão’, ressaltando que não foram apresentadas ‘informações imprescindíveis’ para qualquer tomada de decisão sobre o caso.
“Com a devida vênia, acatar o requerimento com base em tão simplória fundamentação significaria, na prática, condicionar qualquer enfraquecimento do poderio econômico de agentes criminosos à comprovação de pleno vigor físico da pessoa investigada e à existência de condenação transitada em julgado”, ressaltou.https://d-24836182294294736451.ampproject.net/2402231941000/frame.html
O ministro destacou que nem a pretensão da defesa – de desbloquear os valores sob o argumento de que ‘Pancadão’ não teria nenhuma condenação definitiva – ‘não possui qualquer amparo’ na lei.
Segundo Gilmar, a defesa não apresentou documentos que esclarecessem: ‘quais foram as razões que levaram ao bloqueio do dinheiro? a quais processos Ricardo responde? a despeito de não possuir condenações definitivas, possui condenações ainda não transitadas em julgado?’.
Além disso, o decano viu ‘supressão de instância’. O ministro destacou como, mesmo que o pedido estivesse ‘exemplarmente instruído’, deveria ter sido apresentado ao magistrado que determinou o bloqueio ou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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