O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste domingo (18) o pedido de medida cautelar apresentado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pelo presidente afastado da entidade, Ednaldo Rodrigues. Eles solicitavam a suspensão imediata da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que resultou no afastamento de Ednaldo do cargo.
Em vez de conceder a liminar, Gilmar determinou a abertura de prazo de cinco dias para que se manifestem o Partido Comunista do Brasil (autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.580), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
AFASTAMENTO APÓS SUSPEITA EM ACORDO
O afastamento de Ednaldo Rodrigues foi determinado pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do TJ/RJ, com base em suspeitas de irregularidades no acordo firmado em janeiro deste ano, que havia garantido sua permanência no comando da CBF. A decisão apontou indícios de que a assinatura do ex-presidente da entidade, Coronel Nunes, usada para validar o documento, seria inválida. Um laudo médico e uma perícia grafotécnica indicaram que Nunes não teria condições cognitivas para assinar o acordo.
PEDIDO NO STF TAMBÉM BUSCA BARRAR NOVA ELEIÇÃO
Logo após o afastamento, Ednaldo e a CBF recorreram ao Supremo buscando reverter a decisão. Na sexta-feira (16), foi protocolado um novo pedido, dessa vez pedindo a suspensão da eleição marcada para 25 de maio, convocada por Fernando Sarney, atual interventor da entidade.
Segundo a defesa de Ednaldo, a realização da eleição antes do julgamento definitivo da ADI 7.580, previsto para 28 de maio, poderia causar efeitos institucionais irreversíveis caso o STF venha a reconhecer a validade da assembleia que o elegeu em 2022.
DELIMITAÇÃO DOS PROCESSOS
Na decisão, Gilmar Mendes optou por não analisar de imediato o mérito do pedido e determinou o desentranhamento da petição da CBF dos autos da ADI 7.580. O ministro direcionou as manifestações sobre a disputa interna na entidade à Petição 13.783, que trata especificamente do embate envolvendo a gestão da CBF.
Com isso, Gilmar busca evitar que a ADI — voltada a questões constitucionais mais amplas relacionadas à governança do esporte — seja contaminada por litígios pontuais sobre o comando da confederação.
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