Gilmar Mendes suspende processos sobre Funrural até decisão do STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a obrigatoriedade de empresas compradoras de produção rural recolherem, em nome dos empregadores rurais, a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A medida, anunciada nesta segunda-feira (6), é válida até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395 e será submetida ao plenário do tribunal.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que questiona a constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais por empregadores pessoas físicas. Segundo a entidade, a legislação atual configura bitributação ao exigir contribuições tanto sobre a folha de pagamento quanto sobre a receita bruta.

Em sua defesa, a União argumenta que a contribuição ao Funrural é legítima e que a sub-rogação — mecanismo que transfere às empresas adquirentes a responsabilidade pelo recolhimento — visa garantir maior eficiência na arrecadação e reduzir a inadimplência dos produtores rurais.

Ao decidir pela suspensão, Gilmar Mendes destacou que a medida é essencial para evitar insegurança jurídica e decisões judiciais divergentes. Ele afirmou que, no atual cenário, “não parece razoável permitir que ações transitem em julgado”, considerando a incerteza sobre a constitucionalidade da norma.

O ministro também alertou para os possíveis impactos negativos da continuidade dos processos. “Sem um pronunciamento definitivo desta Corte, pode haver consequências desastrosas para os produtores rurais e para as empresas adquirentes”, afirmou.

Com a decisão, todos os processos relacionados ao tema ficarão suspensos até que o STF julgue a questão de forma definitiva, determinando a validade ou não da sub-rogação e das normas que regulam a contribuição ao Funrural.

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