Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa da família de Toffoli

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta sexta-feira (27/2) a quebra de sigilo da Maridt Participações S.A, empresa pertencente à família de Dias Toffoli. Mendes declarou nulo o ato de aprovação da quebra de sigilo autorizada pela CPMI do Crime Organizado.

O ministro determinou aos órgãos, empresas e entidades que “abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento”. Informações ou dados que já tenham sido encaminhados devem ser inutilizados e destruídos sob pena de responsabilização penal e administrativa.

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Mendes oficiou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da CPMI, Fabiano Contarato  (PT-ES), os  presidentes do Banco Central e da Agência Nacional de Telecomunicações; o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para que cumpram imediatamente a determinação.

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Gilmar atendeu a um pedido feito pela Maridt, empresa da família que está no centro de denúncias envolvendo a venda do resort Tayaya, em Ribeirão Claro (PR) e o Banco Master, de Daniel Vorcaro, investigado pelo Supremo.

A empresa argumentou que o requerimento da CPMI não possui “nenhuma relação com o fato determinado apontado para a instauração da comissão”. Ainda, a empresa defendeu que a solicitação evidencia “nítida tentativa de instrumentalizar os poderes investigatórios da CPI como verdadeiro atalho para, sem justa causa, avançar sobre direitos e garantias fundamentais, especialmente o sigilo de dados da pessoa jurídica ora requerente”.

A Maridt também defendeu que a CPMI não trouxe argumentos suficientes para a implementação de medidas excepcionais e invasivas, como sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático e a requisição de relatórios fiscais ao COAF.

Disse ainda que a votação ocorreu em bloco e de forma simbólica, “sem exposição minimamente individualizada dos elementos concretos que justificariam a medida, a pertinência com o fato determinado e a necessidade de ruptura de sigilos em extensão tão ampla”.

CPI da Covid e investigações

O pedido da Maridt foi feito em um Mandado de Segurança (MS) da CPI da Covid sob o argumento de o Congresso adota a mesma forma de agir ao requerer informações sensíveis de forma abrangente, sem fundamentação ou recortes objetivos.

Ao derrubar a quebra de sigilo, Gilmar argumentou que a CPI tem limites de poder investigatório e que investigações desconexas e alheias podem gerar abuso de poder. O ministro lembrou que o objeto da CPMI do Crime Organizado “gira em torno de fatos e notícias envolvendo organizações e facções criminosas armadas”, o que não é o caso. Para ele, “o requerimento apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”.

O ministro defendeu que é preciso debater o alcance exato do poder de requisição de diligências pelo Poder Legislativo. “A defesa mostra que, aqui também, o requerimento aprovado pela CPI, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos”.

A decisão de Gilmar Mendes se dá um dia após o ministro André Mendonça autorizar que os irmãos do ministro Dias Toffoli, não compareçam à CPMI do Crime Organizado, no Senado.

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