
Com ponderações e ressalvas, o ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (20/3) para confirmar a decisão que mandou prender o dono do banco Master, Daniel Vorcaro. A medida foi determinada pelo relator do caso, André Mendonça, no começo do mês.
Com o voto de Gilmar, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou unanimidade para referendar a decisão de Mendonça. Só Dias Toffoli não votou, pois se declarou suspeito para analisar o caso. A análise termina nesta sexta.
Em seu voto, Gilmar entendeu que a prisão deve ser mantida para garantir a condução da investigação e assegurar a aplicação da lei. O ministro defendeu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) faça nova análise das medidas tomadas pelo relator, “admitida a possibilidade de reavaliação após a devida manifestação do titular da ação penal”.
A posição foi apresentada no último dia da sessão virtual convocada para analisar a decisão de Mendonça, iniciada na última sexta-feira (13/3). O relator já tomou outra decisão importante no caso: na quinta-feira (19/3), autorizou a transferência do ex-banqueiro da Penitenciária Federal de Brasília para a Superintendência da Polícia Federal, em um primeiro passo para se fechar a delação premiada.
Ressalvas
Gilmar fez uma série de ressalvas sobre medidas tomadas por André Mendonça em relação ao dono do Master. Um dos pontos destacados foi a decretação da prisão pelo relator sem aval da PGR, que afirmou não poder opinar no prazo que havia sido delimitado.
Segundo Gilmar, a dispensa de vista ao Ministério Público deve ser compreendida como “medida estritamente excepcional” e condicionada à demonstração de urgência.
“Referida exceção, todavia, além de não poder ser banalizada, sob nenhuma hipótese afasta a norma constitucional que estabelece competir privativamente ao Ministério Público a promoção da ação penal pública (Constituição, art. 129, I), tornando obrigatória a sua participação em todas as fases do processo penal”, afirmou.
“Por mais que a referida ocorrência não importe em nulidade, mesmo porque o procurador-geral foi efetivamente intimado a se manifestar sobre a representação da autoridade policial, penso ser imprescindível que seja concedida nova vista dos autos à PGR para manifestação, em prazo razoável, sobre a regularidade das medidas decretadas, admitida a possibilidade de reavaliação após a devida manifestação do titular da ação penal”, completou.
Também disse discordar da transferência de Vorcaro para a Penitenciária Federal de Brasília. Segundo o ministro, a permanência do banqueiro no local foi ilegal.
“A toda evidência, parece-me não ter sido devidamente caracterizada nenhuma das hipóteses da Lei 11.671/2008 para manutenção do investigado Daniel Bueno Vorcaro sob custódia em Penitenciária Federal de Segurança Máxima – o que, em minha visão, resulta na ilegalidade de sua manutenção em tal regime carcerário”, declarou.
O ministro ainda discordou de parte dos argumentos do relator sobre a necessidade da prisão preventiva de Vorcaro. Segundo ele, o apelo a “conceitos porosos e elásticos” para a decretação de prisões preventivas “recomenda um olhar crítico”.
Gilmar citou expressões usadas por André Mendonça em sua decisão, como “confiança social na Justiça”, “pacificação social” e “resposta célere do sistema de Justiça”, e disse tratar-se de “atalhos argumentativos para fundamentar a prisão preventiva”.
Apesar disso, afirmou que existem elementos que confirmam a necessidade da prisão. Entre outros pontos, o ministro destacou as “relações suspeitas” de Vorcaro com servidores do Banco Central e os indícios de que ele teve acesso a informações privilegiadas da investigação.
Gilmar fez comparações entre o caso Master e a Operação Lava Jato, principalmente quanto a vazamentos seletivos de informações. Falou em “frenesi midiático” e em “publicidade opressiva” e disse ver na investigação que mira Vorcaro “tristes reminiscências dos métodos e expedientes lavajatistas” que o STF “tem tido grande trabalho em coibir”.
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