A juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da Vara da Fazenda Pública de Goianira-GO, anulou penalidades aplicadas por uma prefeitura a uma empresa que atrasou 11 dias na entrega de areia para recuperação de vias urbanas. O processo administrativo foi considerado falho, desrespeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de carecer de fundamentação adequada.
EMPRESA JUSTIFICOU ATRASO E PEDIU PRORROGAÇÃO
A empresa explicou que venceu o pregão presencial para fornecer areia grossa, com entrega prevista para 22 de junho de 2023. Contudo, problemas no transporte impediram o cumprimento do prazo, levando-a a solicitar prorrogação por cinco dias. Mesmo assim, ao tentar entregar o material em 3 de julho, teve a entrega recusada.
Apesar de justificar o atraso, a fornecedora foi penalizada com multa administrativa e suspensão de dois anos para participar de licitações. Segundo a juíza, a decisão administrativa ignorou as justificativas apresentadas e não avaliou os prejuízos concretos causados pelo atraso.
“O ato administrativo revela-se inadequado, baseado em análise superficial e genérica, sem considerar os argumentos apresentados no recurso administrativo”, concluiu.
A decisão judicial anulou as penalidades, considerando que a prefeitura poderia ter adotado medidas menos gravosas, como advertência, ao invés de aplicar sanções desproporcionais.
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