Guia das eleições 2026: veja as datas e os cargos em disputa

Em 2026, mais de 155 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno das eleições gerais de 2026 acontecerá no dia 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno para as disputas majoritárias (presidente e governadores) está marcado para 25 de outubro. Confira as principais datas e cargos em disputa.

Cargos em disputa

  • Presidente e vice-presidente da República
  • 27 governadores e vice-governadores;
  • 54 senadores (2/3 do total);
  • 513 deputados federais;
  • Deputados estaduais e distritais (o número varia conforme o estado).

Para os cargos em disputa em 2026, as idades mínimas são 35 anos (presidente, vice-presidente e senador), 30 anos (governador e vice-governador) e 21 anos (deputados federal, estadual ou distrital).

O eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:

  1. Deputado federal;
  2. Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
  3. Senador (primeira vaga);
  4. Senador (segunda vaga);
  5. Governador e vice-governador; e
  6. Presidente e vice-presidente da República.

Qual a data das eleições?

O primeiro turno da eleição será no dia 4 de outubro. Já o eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

A partir das eleições de 2026, o presidente eleito passará a tomar posse no dia 5 de janeiro de 2027, e não mais no primeiro dia do ano. Os governadores tomarão posse no dia seguinte, em 6 de janeiro. A mudança teve como objetivo evitar conflitos com as celebrações de Réveillon e facilitar a participação de autoridades.

Regularização e novos títulos eleitorais

Nas eleições 2026, o prazo para tirar o título de eleitor, regularizar o documento ou atualizar o cadastro eleitoral termina em 6 de maio. A partir do dia 7, o cadastro estará fechado.

Janela partidária

Os possíveis candidatos terão o prazo de 30 dias para trocar de partidos sem risco de perder o mandato atual por infidelidade partidária, ou seja, sem desrespeitar as regras da sigla ao qual é filiado ou sair sem apresentar justificativa. Pelo calendário, a janela partidária ocorre entre o início de março e o de abril.

Desincompatibilização

No mesmo período, até abril, governadores, ministros, secretários estaduais, prefeitos e juízes que pretendem se candidatar devem deixar cargos e renunciar a mandatos. A desincompatibilização é um requisito legal com o objetivo de evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições. Sem a desvinculação de cargos públicos, o servidor se torna inelegível para concorrer a um cargo eletivo nas eleições. A única exceção se aplica para os candidatos que vão concorrer à reeleição para o cargo que ocupa atualmente.

Registro de partidos e federações

Até seis meses antes da eleição, no começo de abril, partidos e federações que vão apresentar candidatos devem ter os estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Domicílio de candidatos

Também a seis meses da eleição, no começo de abril, os possíveis candidatos devem ter domicílio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer. Caso contrário, seu registro de candidatura não poderá ser aprovado pela Justiça Eleitoral.

Convenções partidárias

No Brasil, quem pretende disputar as eleições gerais precisa estar filiado a um partido político e ser escolhido nas convenções partidárias. Não há candidatura avulsa. As datas para a realização das convenções serão entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026.

Registro de candidatos

Após a definição das candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral tem início em 16 de agosto. Com ela, inicia-se oficialmente a campanha eleitoral dos candidatos. A data é válida para a campanha nas ruas e na internet. No rádio e na TV, a propaganda começa 35 dias antes da antevéspera do pleito, dia 28 de agosto.

Antes de 16 de agosto, qualquer divulgação ou manifestação que contenha pedido explícito de voto pode ser caracterizada como irregular e sujeita à aplicação de multa.

Fonte

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