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Homem é condenado a indenizar ex-mulher por humilhação após ter cometido adultério contra ela

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de um homem a indenizar sua ex-companheira em R$ 5,5 mil por danos morais. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado ressalta que a infidelidade conjugal, por si só, não gera dano moral, mas a exposição pública e o constrangimento do cônjuge traído, sim.

Não se trata da infidelidade conjugal em si, mas da exposição do rompimento aos amigos e à comunidade frequentada pela apelada, lhe causando intenso constrangimento, de sorte que indiscutível a configuração do dano moral nos termos do artigo 186 do Código Civil”, afirmou a desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, relatora da apelação.

A autora da ação narrou que manteve união estável por cerca de 20 anos com o réu. O relacionamento chegou ao fim após ela retornar de uma viagem e encontrar o companheiro e uma amiga despidos no imóvel do casal. Três dias depois, o homem abandonou o lar e assumiu publicamente o relacionamento com a então amiga do casal. Além disso, segundo relatos de testemunhas, ele teceu comentários depreciativos sobre a ex-mulher para conhecidos.

O juízo de primeiro grau já havia reconhecido o dano moral e determinado a indenização. O homem recorreu, alegando que o término de uma relação amorosa não enseja reparação extrapatrimonial, pois o adultério não é mais crime no Brasil desde 2005. Contudo, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP rejeitou essa alegação, confirmando a sentença por unanimidade.

A questão em apreço não diz respeito à infidelidade e ao afeto pelo rompimento do relacionamento, os quais, por si só, não são causa para reconhecimento de dano moral indenizável”, observou a relatora. Ela destacou que, no caso, houve uma atuação dolosa do adúltero para humilhar, constranger e expor a ex-companheira publicamente, violando sua honra.

Uma testemunha conhecida do ex-casal relatou que o homem chegou a incentivar outro conhecido a se aproveitar da situação, dizendo: “faça o que você quiser, eu tô te dando, ela tá solteira e aproveita aí, faça o que você quiser com ela”. Outra conhecida depôs que o réu afirmou ter encontrado “o amor da vida dele e que agora seria feliz” na frente da ex-mulher, que parecia “em choque e magoada”.

Com o improvimento do recurso, os honorários advocatícios a serem pagos pelo réu foram elevados de 15% para 18% sobre o valor da condenação. Ele também arcará com as custas e despesas processuais.

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