O 11º Juizado Especial Cível de Curitiba determinou que um homem, réu por violência doméstica, indenize sua ex-companheira por danos morais e materiais. A decisão, homologada pela juíza Andréa Fabiane Groth Busato, fixou indenização de R$ 4 mil, além do ressarcimento de R$ 2.356 pelo valor de uma televisão quebrada durante o episódio.
A vítima relatou que, após o fim do relacionamento, o homem destruiu a TV e danificou outros pertences pessoais, incluindo ingressos de eventos ligados ao seu trabalho. Com base em provas apresentadas, como uma foto da mão machucada do réu e registros de um processo criminal relacionado a medidas protetivas, o juiz leigo Alcelyr Valle da Costa Neto confirmou a autoria dos danos.
A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 2 mil, foi elevada para R$ 4 mil na homologação da sentença. O juízo também citou jurisprudências do STJ que reforçam a importância do depoimento da vítima em casos de violência doméstica.
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