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Hospital condenado a indenizar faxineira por ferimento com agulha em acidente de trabalho

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Um hospital de Guarulhos (SP) foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma faxineira que se feriu com uma agulha enquanto trabalhava. O acidente, que exigiu exames e medicação, foi considerado responsabilidade do empregador por falhas nas medidas preventivas.

FALTA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA

A decisão foi tomada pelo juiz Flávio Antonio Camargo de Laet, da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, que entendeu que o hospital não comprovou ter adotado ações eficazes para prevenir o acidente. Em sua defesa, o hospital argumentou que o incidente ocorreu devido a um erro da funcionária ao manusear o material biológico, mas não apresentou provas suficientes para sustentar essa alegação.

O juiz destacou que a responsabilidade do empregador só seria afastada caso fosse comprovado que todas as medidas de segurança foram tomadas ou se houvesse culpa exclusiva da vítima. No caso, a ausência de provas do cumprimento das medidas preventivas levou à condenação.

Em sua fundamentação, o magistrado aplicou a inversão do ônus da prova, considerando que, em acidentes de trabalho, é mais fácil para o empregador demonstrar que adotou as precauções necessárias do que para o empregado provar a omissão das mesmas.

DANO MORAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Além da indenização, a sentença também garantiu à faxineira o direito ao adicional de insalubridade de 40% do salário-mínimo, conforme o laudo técnico apresentado. O juiz argumentou que o dano moral decorre diretamente do acidente e impacta o patrimônio emocional da trabalhadora, dispensando a comprovação de prejuízo adicional.

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