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Hospital é condenado a indenizar família após erro médico causar amputação de dedo de bebê

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do município de São Paulo e de um hospital conveniado ao SUS pelo erro médico que resultou na amputação do dedo de um bebê. A 8ª Câmara de Direito Público fixou a indenização em R$ 100 mil, a serem pagos à mãe e à criança, por danos morais e estéticos. A decisão confirma sentença do juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

ERRO MÉDICO CAUSOU NECROSE E AMPUTAÇÃO

De acordo com o processo, o bebê nasceu prematuro e precisou ser internado em uma UTI neonatal. Durante um procedimento para a administração de medicação, a equipe médica realizou um garroteamento inadequado na mão do recém-nascido. O procedimento foi mantido por tempo excessivo, resultando em necrose e, consequentemente, na amputação do polegar direito da criança.

O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Júnior, ressaltou que a responsabilidade do hospital e do município ficou comprovada pelas anotações no prontuário médico. Segundo ele, o erro ocorreu devido à ausência de observância das boas práticas médicas durante o atendimento.

INDENIAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

A decisão destacou que a obrigação de indenizar ficou caracterizada pela presença de três elementos: conduta culposa, dano e nexo causal. O magistrado explicou que a falha médica foi decisiva para o prejuízo sofrido pela criança e sua mãe.

“A identificação do ilícito é determinada pela conduta culposa, que registra a ausência de observância das condutas preconizadas na literatura médico-científica durante a internação. O dano está representado pelos prejuízos extrapatrimoniais experimentados. O nexo causal fica bem evidenciado, porquanto a amputação decorre de garroteamento prolongado do polegar esquerdo da criança. Assim, presentes tais elementos, resta configurado o dever de indenizar”, afirmou Câmara Júnior.

A mãe da criança receberá R$ 20 mil por danos morais, enquanto o bebê será indenizado em R$ 60 mil pelo mesmo motivo, além de R$ 20 mil por danos estéticos. A decisão reafirma a responsabilidade dos serviços de saúde em garantir um atendimento adequado e seguro aos pacientes, especialmente em casos de alta vulnerabilidade, como o de recém-nascidos prematuros.

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