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Hospital é condenado por morte de paciente após cirurgia bariátrica

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de indenização à esposa e às filhas de um paciente que faleceu depois de apresentar complicações renais. O homem, que tinha doença renal crônica, passou por cirurgia bariátrica e morreu poucos dias após buscar atendimento em Brasília.

No caso, o paciente se submeteu ao procedimento em Goiânia. Mesmo com registros de problemas renais, o médico responsável prescreveu anti-inflamatórios, fator que, segundo a perícia, “pode ter desencadeado uma crise renal que agravou o quadro”. Após retornar para casa, o paciente procurou o hospital réu, que demorou para conduzir o tratamento adequado. Quando transferido para a UTI, o quadro de insuficiência renal já se mostrava irreversível.

As autoras alegaram que o marido e pai faleceu em razão de falhas do cirurgião e do atendimento prestado pelo hospital. Elas requereram reparação por danos morais e uma pensão mensal, pois dependiam economicamente do falecido. O Juiz de 1ª instância concluiu pela responsabilidade do médico, que negligenciou o histórico de doença renal, e do hospital, que não reavaliou o paciente com urgência, o que agravou o desfecho fatal.

A Turma pontuou que a cumulação de pensão previdenciária com indenização civil é permitida, pois tem origens distintas. Além disso, considerou correta a determinação para o pagamento em parcela única e afastou o pedido de reduzir a quantia devida. Ficou estabelecido que cada autora receberá R$ 50 mil a título de danos morais, além de pensão mensal equivalente a 2/3 do valor da remuneração do falecidoaté a data em que completaria 70 anos.

A decisão foi unânime.

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