A proteção legal que impede a penhora do imóvel residencial de um indivíduo pode ser afastada se o bem for de alto padrão. Com esse entendimento, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), determinou a penhora de um apartamento avaliado em R$ 9 milhões no âmbito de uma ação de execução.
O imóvel pertence a um comerciante do ramo de eletrônicos, processado por uma consumidora que alegou ter comprado aparelhos usados sem saber. Durante a fase de execução, foi identificado o apartamento em nome do réu. Ele argumentou que residia no imóvel com a família e que não possuía outras propriedades, alegando a impenhorabilidade do bem de família.
O juiz, no entanto, considerou que a finalidade da proteção legal deve ser ponderada diante das circunstâncias. Para ele, a regra visa garantir o direito à moradia e à dignidade humana, mas não pode ser aplicada de forma irrestrita quando o devedor possui condições financeiras para se manter sem prejuízo. Com esse fundamento, determinou a penhora do imóvel, destinando 50% do valor à autora da ação.
“Respeitado o entendimento diverso de parte da jurisprudência, entende este juízo que, em casos como este, devemos nos atentar à finalidade da lei, ou seja, ao direito fundamental que o legislador pretendeu tutelar através do instituto do bem de família”, afirmou o magistrado.
Ele também destacou que, embora a Lei nº 8.009/1990 não exclua expressamente imóveis de alto valor da proteção contra penhora, o objetivo da norma é assegurar moradia e dignidade à família, não proteger patrimônio de grande valor em detrimento dos credores. “Não se demonstra razoável que um imóvel de alto padrão seja protegido pelo manto da impenhorabilidade, enquanto os credores do seu proprietário permaneçam privados da satisfação dos seus respectivos créditos”, concluiu.
O post Imóvel de alto padrão pode ser penhorado mesmo como bem de família, decide juiz apareceu primeiro em JuriNews.