Importância do acordo Mercosul-UE vai além de questões comerciais

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O ano legislativo iniciou-se e, para o Congresso Nacional, a prioridade é a aprovação do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. O texto foi assinado em janeiro, após mais de duas décadas de negociações.

Para ser válido e eficaz no Brasil, o tratado deve ser aprovado pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal e, posteriormente, ratificado pelo Poder Executivo. Para conferir celeridade ao trâmite legislativo, o Senado criou um grupo de trabalho que analisará o documento. Estima-se que a aprovação do tratado ocorra até a primeira quinzena de março.

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Sem dúvida a promulgação desse acordo comercial será uma grande evolução para o Mercosul, por reunir dois importantes blocos econômicos que, juntos, reúnem aproximadamente 718 milhões de pessoas e um PIB combinado de US$ 22,4 trilhões. Para o Brasil, cujo comércio bilateral com a UE alcançou cerca de US$ 100 bilhões em 2025, o tratado representa mais do que números: é uma mudança estrutural na inserção internacional do país.

Além da relevância para o comércio internacional, o tratado renova o compromisso com o multilateralismo – desgastado após a crise da Covid-19, o esvaziamento da Organização Mundial do Comércio (OMC) e as incertezas em relação ao Pilar 2 da OCDE[1] –, para defesa da democracia e dos direitos humanos (Capítulo 5), cooperação em matéria de justiça, liberdade e segurança (Capítulo 6), desenvolvimento sustentável (Capítulo 7) e outros. Esses aspectos são essenciais no atual cenário global, diante das crescentes políticas protecionistas e ameaças à soberania internacionais perpetradas pelo presidente dos EUA, Donald Trump.

Para o comércio internacional, teremos a eliminação gradual de tarifas de importação sobre 95% dos produtos brasileiros, que representam 92% das importações europeias, com prazos de 4 a 12 anos. As principais alterações envolvem produtos agrícolas, com cotas para importação de carnes bovina (99 mil toneladas), de aves (180 mil toneladas) e suína (25 mil toneladas), com tarifas intracotas reduzidas ou zeradas.

Outros produtos também terão benefícios semelhantes de isenção e redução de tarifas: açúcar (180 mil toneladas), etanol (450 mil toneladas), arroz (60 mil toneladas), mel (45 mil toneladas), milho e sorgo (1 milhão de toneladas), queijos (30 mil toneladas). Frutas como abacates, limões, limas, melões, melancias, uvas de mesa e maças não estarão sujeitas a cotas e terão suas tarifas eliminadas. O tratado também prevê dialogo em áreas relevantes como biotecnologia agrícola, resistência antimicrobiana, segurança alimentar, saúde animal e sanidade vegetal.

Para o setor automotivo, há reduções especiais para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e novas tecnologias, com períodos de desgravação de 18, 25 e 30 anos, respectivamente. Esse prazo alongado visa proteger a indústria nacional enquanto estimula investimentos em modernização.

Também haverá simplificação das exportações, pela cooperação aduaneira, pelo uso sistemas eletrônicos, mutuo reconhecimento de operadores autorizados, auto certificação de origem e com o mecanismo de “pre-listing”, para reconhecimento prévio do sistema de inspeção sanitária do Brasil e adequação aos padrões de segurança alimentar da União Europeia.

O tratado prevê cooperação técnica para pesquisa e inovação, economia digital, defesa do consumidor, transportes, turismo, garante acesso preferencial de empresas do Mercosul em licitações públicas internacionais (compras governamentais), prevê ações para privilegiar pequenas e medias empresas.

Há previsão de medidas de salvaguarda, direitos antidumping e medidas compensatórias no moldes delineados no GATT e de acordo com o padrão da OMC, e mecanismos de resolução de controvérsias (consulta, mediação, arbitragem, no Capitulo 29)

As cláusulas do tratamento nacional (artigos 10.2) e de não discriminação em relação às contratações de fornecimentos de bens e serviços (artigo 20.6).

Quanto à propriedade intelectual o tratado prevê o reconhecimento de indicações geográficas brasileiras, como “Cachaça” e “Canastra” e preserva as normas de patentes acordadas na OMC.

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O governo brasileiro estima que a aprovação do tratado tenha efeito positivo de 0,34% sobre o PIB, o que representa R$ 37 bilhões, aumento de 0,76% nos investimentos (R$ 13,6 bilhões), crescimento das importações de 2,46% (R$ 42,1 bilhões) e das exportações de 2,65% (R$ 52,1 bilhões). Causaria aumento real de 0,42%dos salários e redução de 0,56% dos preços aos consumidores[2]. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada é ainda mais otimista e prevê crescimento de 0,46% do PIB brasileiro e aumento de 1,49% dos investimentos[3].

O acordo Mercosul-UE representa um grande avanço para o Brasil em termos de política internacional: uma oportunidade de incentivar o comércio com um parceiro comercial estratégico e dar segurança jurídica aos importadores e exportadores. Mas sua importância vai além das questões comerciais e econômicas, pois o tratado prevê mecanismos de transparência, diálogo, cooperação e fortalecimento do multilateralismo.


[1] Veja: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/tarifaco-de-trump-estado-da-arte-e-violacao-ao-gatt; https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/brasil-vs-trump-na-omc-o-que-esperar.

[2]Disponível em  https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/politica-externa-comercial-e-economica/agenda-de-negociacoes-externas/factsheet-acordo-de-parceria-mercosul-uniao-europeia. Consultado em 05.02.2026.

[3] Disponível em https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/14875-acordo-de-livre-comercio-entre-mercosul-e-uniao-europeia-traria-beneficios-economicos-para-o-brasil. Consultado em 05.02.2026.

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