Uma sindicância interna do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aberta para apurar suspeitas de venda de decisões por assessores, revelou uma metodologia de fraude que envolvia a criação de argumentos contraditórios e o uso de “jurisprudência falsa” para favorecer uma das partes. A investigação levou à demissão do servidor Márcio José Toledo Pinto, assessor do gabinete da ministra Nancy Andrighi, que também é alvo de apuração da Polícia Federal por supostamente receber R$ 4 milhões de um lobista.
O foco da sindicância foi um Recurso Especial que tramitou sob a relatoria da ministra, movido pelo deputado Wellington Luiz (MDB), atual presidente da Câmara Distrital do DF. O parlamentar buscava, por usucapião, a posse de um terreno pertencente a uma empresa estatal do Distrito Federal.
O caso entrou na mira após o advogado Rodrigo Alencastro registrar ocorrência, relatando ter ouvido da ex-mulher, a advogada Caroline Azeredo, sobre uma tentativa de negociar a decisão do processo. Em depoimento à sindicância, Wellington Luiz confirmou ter recebido uma oferta de intermediação, mas negou ter contratado os serviços.
“CONTRADIÇÃO INTERNA NOTÁVEL”
O recurso, que já havia sido negado em instâncias anteriores e pela presidência do STJ, foi distribuído à ministra Nancy Andrighi. Márcio Toledo, então assessor, elaborou uma minuta de decisão monocrática favorável ao deputado, concedendo-lhe a posse do terreno. A ministra chegou a referendar o texto antes de tomar conhecimento das suspeitas.
Ao analisar o teor da decisão, o relatório da sindicância concluiu que os argumentos eram insustentáveis. O documento aponta uma “contradição interna notável“, indicando um “direcionamento intencional” para favorecer o deputado.
“O equívoco lógico é evidente: o primeiro trecho afirma que o imóvel tem uso público, o que inviabilizaria a usucapião; já o segundo ignora essa premissa para concluir que o bem seria passível de usucapião por ausência de afetação pública”, diz trecho do relatório.
“FALSA JURISPRUDÊNCIA”
A comissão de sindicância identificou que, na minuta, o assessor listou diversos julgados de Turmas do STJ para dar a impressão de que o entendimento adotado já era consolidado. No entanto, a análise do colegiado apontou que os precedentes citados não tratavam da mesma situação, caracterizando uma “falsa jurisprudência” para embasar uma tese inexistente.
A sindicância concluiu que os casos citados sustentavam que bens de empresas públicas e sociedades de economia mista só poderiam ser usucapidos se não estivessem afetados à prestação de serviço público — “circunstância que, no presente caso, estava fartamente comprovada pelas instâncias inferiores“, segundo o relatório.
Outros assessores de Nancy Andrighi afirmaram em depoimento que a elaboração da decisão fugiu ao padrão do gabinete, que só costuma proferir decisões monocráticas em casos de vasta jurisprudência consolidada, levando os demais a julgamento colegiado.
“Dessa análise, resulta evidente que houve distorção consciente do quadro fático e jurídico, de modo a criar um fundamento artificial para beneficiar o Sr. Wellington Luiz… Tudo indica tratar-se de ato consciente e doloso, estruturado para viabilizar o favorecimento indevido“, concluiu a comissão.
Após ser informada das suspeitas, a ministra Nancy Andrighi anulou todas as decisões tomadas no caso. Em nota, a ministra afirmou que o servidor foi sumariamente dispensado de seu gabinete e que as minutas feitas por ele foram tornadas sem efeito. O recurso foi, posteriormente, julgado de forma unânime pelo colegiado da Terceira Turma do STJ, resultando em decisão favorável à empresa estatal do Distrito Federal.
A defesa de Márcio Toledo Pinto negou as irregularidades, alegando que ele atuou dentro dos limites de sua competência técnica e que a decisão sob suspeita estaria alinhada com precedentes do tribunal. O servidor negou ser o responsável por vazamento de minutas ou por favorecimento indevido.
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