Jornada de trabalho: Congresso discute mais do que semana de 4 dias

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A redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate legislativo brasileiro — e não por uma única via. Embora a chamada “semana de quatro dias” tenha dominado o debate público, em especial em ano de eleições, o que está em discussão no Congresso é mais amplo: diferentes modelos de reorganização do tempo de trabalho, com impactos diretos sobre custos, produtividade e negociação coletiva.

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É preciso acompanhar as diferentes propostas, para compreender que estão em discussão modelos concorrentes de jornada, com níveis distintos de intervenção e efeitos práticos bastante diferentes sobre a gestão do trabalho, além de arranjos envolvendo escalas de trabalho.

A agenda constitucional: entre 36 e 40 horas semanais

No plano das Propostas de Emendas Constitucionais (PEC), o debate se dá em quatro direções diferentes.

A PEC 8/2025 (deputada Erika Hilton, do Psol) propõe mudança mais disruptiva: jornada de até 8 horas diárias, limitada a 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias de trabalho por semana. A proposta altera diretamente o art. 7º, XIII, da Constituição, institucionalizando a chamada “semana de quatro dias”, com possibilidade de compensação por negociação coletiva.

Também no patamar das 36 horas semanais, mas com desenho distinto, a PEC 221/2019 (deputado Reginaldo Lopes, do PT) prevê redução gradual da jornada ao longo de 10 anos, mantendo o limite diário de 8 horas. Não há imposição de escala específica, como 4×3, mas uma transição progressiva.

Em sentido mais moderado, a PEC 4/2025 (senador Cleitinho, do PSC) propõe a fixação de 40 horas semanais, com limite de 8 horas diárias, organizadas em até cinco dias por semana, reforçando a escala 5×2 e o repouso preferencial aos fins de semana.

Por fim, a PEC 40/2025 (deputado Mauricio Marcon, do PL) segue caminho diverso: não reduz a carga horária semanal máxima, mantida em 44 horas semanais, mas amplia a flexibilização, permitindo ao trabalhador optar entre o regime tradicional e um modelo baseado em horas trabalhadas, inclusive com prevalência do contrato individual sobre instrumentos coletivos.

O contraste é evidente: enquanto parte das propostas aposta na redução estrutural da jornada, outra vertente prioriza a flexibilização contratual, sem redução do teto constitucional.

Projetos de lei: redução por via infraconstitucional

No plano infraconstitucional, os projetos de lei (PL) aprofundam essa diversidade. Há um bloco consistente de projetos que convergem para a jornada de 40 horas semanais, geralmente associada à escala 5×2.

Os Projetos de Lei nº 67/2025, nº 824/2025, nº 1536/2025 e nº 5989/2025 convergem na proposta de alteração da legislação trabalhista para reduzir a jornada semanal ordinária para 40 horas, mantido, em regra, o limite de 8 horas diárias. Em maior ou menor grau, todos também caminham no sentido de substituir o modelo de seis dias de trabalho por semana por uma organização semanal concentrada em cinco dias, com ampliação do repouso do trabalhador.

Em contraste com o bloco anterior, os PLs nº 3216/2025 e nº 1246/2025 adotam propostas mais arrojadas por preverem redução da jornada para patamares inferiores a 40 horas semanais. O PL nº 3216/2025 fixa a duração normal do trabalho em 36 horas semanais ou 7 horas e 12 minutos diários, sem prejuízo do salário integral e ajusta, de forma coerente, os dispositivos da CLT sobre tempo parcial, horas extras, compensação e jornada 12×36, restringindo esta última a situações específicas.

Já o PL nº 1246/2025 vai além, ao limitar a jornada a 32 horas semanais e reconfigurar o descanso semanal remunerado para três dias, incluindo obrigatoriamente o domingo, além de prever pagamento em triplo em caso de descumprimento.

O que esses projetos revelam (e por que isso importa)

A leitura conjunta das propostas (incluídos aqui PECs e PLs) permite algumas conclusões relevantes.

Primeiro, não há consenso legislativo sobre o novo padrão de jornada. O Congresso discute simultaneamente modelos de 40h, como ajuste incremental; de 36h, como redução intermediária; e de 32h, como transformação estrutural.

Segundo, a forma de implementação varia significativamente. Alguns projetos apostam em transição gradual, como a PEC 221/2019 e o PL 67/2025; outros preveem mudanças diretas. Há ainda iniciativas que combinam redução com incentivos fiscais, como o PL 1536/2025, indicando preocupação com o impacto econômico da medida.

Terceiro, a organização da semana de trabalho tornou-se elemento central. Não se trata apenas de reduzir horas, mas de redefinir escalas: de um lado, a consolidação do modelo 5×2; de outro, a introdução do 4×3, com efeitos relevantes sobre produtividade, turnos e gestão de equipes.

Por fim, impressiona a tensão entre dois vetores: redução de jornada versus flexibilização contratual. Enquanto a maioria das propostas caminha na direção de diminuir o tempo de trabalho sem redução salarial, outras, como a PEC 40/2025, deslocam o debate para a autonomia individual e a prevalência do contrato.

O que deve estar no radar das empresas

Para o setor produtivo, o principal risco não está em uma mudança imediata, mas na incerteza regulatória. A coexistência de múltiplos modelos indica que o resultado final pode ser híbrido, combinando redução de jornada, incentivos e maior espaço para negociação.

Nesse contexto, três pontos merecem atenção.

Primeiro: custos e produtividade. Redução de jornada sem redução de salário implica aumento do custo por hora trabalhada. Isso necessariamente precisará, de alguma forma, se converter em aumento de produtividade.

Segundo: negociação coletiva. Várias iniciativas mantêm ou ampliam o papel de acordos e convenções, especialmente para compensação de jornada. Somente haverá segurança jurídica se as normas coletivas forem respeitadas e chanceladas pela Justiça do Trabalho, como determina a Constituição.

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Terceiro: organização do trabalho. Eventual adoção de escalas mais radicais, como 4×3, exigirá reconfiguração operacional relevante de todo o mercado de trabalho, com consequências ainda incertas sobre taxa de ocupação e inflação.

Mais do que identificar qual proposta tem maior viabilidade política, o momento exige leitura estratégica do conjunto. A redução da jornada deixou de ser hipótese teórica e passou a integrar a agenda legislativa concreta.

Para empresas, o desafio já não é apenas reagir a eventual mudança, mas antecipar cenários. Porque o debate não é mais se a jornada será revista, mas como, em que intensidade e com quais contrapartidas.

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