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José de Abreu é condenado a indenizar Carlos Vereza por chamá-lo de “esclerosado” e “fascista” em rede social

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A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve a decisão que condenou o ator José de Abreu a pagar R$ 35 mil por danos morais ao também ator Carlos Vereza. A condenação foi motivada por publicações no X (antigo Twitter) em que José de Abreu chamou Vereza de “sem caráter”, “esclerosado” e “fascista”. José de Abreu ainda tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido rejeitado.

O caso teve início em 2020, quando Abreu criticou a atriz Regina Duarte por aceitar o convite do ex-presidente Jair Bolsonaro para ocupar o cargo de secretária especial da Cultura. Carlos Vereza se manifestou nas redes sociais pedindo cautela ao colega, mas acabou sendo alvo de respostas ofensivas, que levaram ao processo.

A sentença de primeira instância determinou a indenização e a retratação pública. Inconformado, José de Abreu recorreu ao TJ/RJ, argumentando que suas publicações configuravam meras críticas a uma figura pública. No entanto, a desembargadora relatora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo destacou que as manifestações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando ofensa à honra e à dignidade de Vereza.

Segundo a relatora, “chamar uma pessoa de hipócrita, sem caráter, esclerosada e fascista não é aceitável em uma sociedade civilizada”. Ela também reforçou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, encontra limites quando confrontada com outros direitos, como o respeito à honra e à imagem.

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